Empresas fundadas antes de julho de 2001 e que não fizeram nenhuma atualização de cadastro na JUCEG, nos últimos 10 anos, correm o risco de ter o registro cancelado.
Empresas que desejam se manter ativas devem atualizar o cadastro da empresa na JUCEG ou informar que a empresa está em pleno funcionamento;
Empresas que estão temporariamente inativas devem arquivar na JUCEG documento sobre paralisação temporária;
O formulário deve ser retirado no site www.juceg.go.gov.br
Mais informações, procure o seu contador. Prazo final: 02 de Dezembro.
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